Legislação
Lei 9.603, de 22/01/1998
Art. 0º
Administrativo. Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR recursos para pagamento de pessoal.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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