Legislação
Lei 9.604, de 05/02/1998
- A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, a que se refere a Lei 8.742/93, será feita pelo beneficiário diretamente ao Tribunal de Contas do Estado ou do Distrito Federal, no caso desses entes federados, e à Câmara Municipal, auxiliada pelos Tribunais de Contas dos Estados ou Tribunais de Contas dos Municípios ou Conselhos de Contas dos Municípios, quando o beneficiário for o Município, e também ao Tribunal de Contas da União, quando por este determinado.
Parágrafo único - É assegurado ao Tribunal de Contas da União e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União o acesso, a qualquer tempo, à documentação comprobatória da execução da despesa, aos registros dos programas e a toda documentação pertinente à assistência social custeada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
1.934/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9.604, de 05/02/1998. - Quanto ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei em causa, são relevantes as alegações de ofensa ao art. 71, VI, da CF/88 e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. No tocante ao art. 2º da mesma Lei, a fundamentação jurídica invocada para a declaração de inconstitucionalidade dela não se apresenta, em exame compatível com o pedido de liminar, com a relevância suficiente para o deferimento deste. Pedido de liminar deferido em parte, para suspender ex nunc a eficácia do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.604, de 05/02/1998).
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