Legislação

Lei 9.605, de 12/02/1998

Art. 61

Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção III - DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS (Ir para)

Art. 61

- Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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