Legislação

Lei 9.605, de 12/02/1998

Art. 75

Capítulo VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 75

- O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

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