Legislação
Lei 9.605, de 12/02/1998
Capítulo II - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)
Art. 8º- As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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