Legislação
Lei 9.605, de 12/02/1998
Art. 80
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 80- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Decreto 6.514, de 22/07/2008 (Meio ambiente. Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações)Decreto 3.179/1999 (Revogado pelo Decreto 6.514, de 22/07/2008. Meio ambiente. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências)
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