Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art.

(Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.608, de 06/09/2021, art. 2º (art. 109-B. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).
Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 1º (art. 68. Alteração não mantida na Lei 14.002, de 22/05/2020)
Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (arts. 5º, 68, 94, 97, 98, 98-A, 98-B, 98-C, 99, 99-A, 99-B, 100, 100-A, 100-B e 109-A. Vigência em 13/12/2013)
Lei 12.091, de 11/11/2009 (art. 81, § 2º. Vigência em 11/01/2010)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Direito autoral
Decreto 9.574, de 22/11/2018 (Administrativo. Direito autoral. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei 9.610, de 19/02/1998)
Decreto 9.145, de 23/08/2017 (Administrativo. Direito autoral. Civil. Altera o Decreto 8.469, de 22/06/2015, que regulamenta a Lei 9.610, de 19/02/1998, e a Lei 12.853, de 14/08/2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais)
Decreto 8.469, de 22/06/2015 (Direito autoral. Regulamenta a Lei 9.610, de 19/02/1998, e a Lei 12.853, de 14/08/2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais)
Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais)