Legislação

Lei 9.611, de 19/02/1998

Art. 35

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 35

- São revogadas as Leis 6.288, de 11/12/75; 7.092, de 19/04/83; e demais disposições em contrário.

Lei 7.092, de 19/04/1983 (Cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens, fixa condições para o exercício da atividade)
Lei 6.288, de 11/12/1975 (Transporte de mercadorias. Utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga)

Brasília, 19/02/1998. Fernando Henrique Cardoso

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total