Legislação
Lei 9.611, de 19/02/1998
Capítulo III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE (Ir para)
Art. 8º- O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.
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