Legislação

Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 17-E

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 17-E

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.]

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o artigo).
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