Legislação

Lei 9.613, de 03/03/1998

Art.

Capítulo II - DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.]

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