Legislação

Lei 9.624, de 02/04/1998

Art. 11
Art. 11

- A Retribuição Adicional Variável - RAV e o [pro labore], instituídos pela Lei 7.711, de 22/12/88, a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, instituída pela Lei 7.787, de 30/06/89, a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados - RVSUSEP, instituídas pela Lei 9.015, de 30/03/95, observarão, como limite máximo, valor igual a 8 vezes o do maior vencimento básico da respectiva tabela.

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