Legislação
Lei 9.639, de 25/05/1998
- Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e as fundações por eles instituídas e mantidas, ao celebrarem acordos na forma do art. 1º, terão todas as outras espécies de parcelamento ou amortização de dívida para com o INSS por eles substituídas.
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