Legislação
Lei 9.675, de 29/06/1998
Art. 0º
Administrativo. Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 2.771/98 (Regulamentação)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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