Legislação
Lei 9.677, de 02/07/1998
Art. 0º
Crime contra a saúde pública. Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal (art. 272, e ss.), incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.
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Não houveO Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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