Legislação
Lei 9.696, de 01/09/1998
- Compete ao Confef:
Lei 14.386, de 27/06/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).I - organizar e promover a eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente;
II - editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, limitada esta, quanto às pessoas jurídicas, à regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços;
III - adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
IV - supervisionar a fiscalização do exercício profissional no território nacional;
V - em relação aos Crefs:
a) organizar, orientar e inspecionar a sua estrutura;
b) propor a sua implantação;
c) estabelecer a sua jurisdição;
d) examinar a sua prestação de contas; e
e) intervir em sua atuação, quando indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional;
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VII - examinar e aprovar os regimentos internos dos Crefs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação;
VIII - dirimir dúvidas suscitadas pelos Crefs e prestar-lhes apoio técnico permanente;
IX - apreciar e julgar os recursos de penalidades aplicadas pelos Crefs aos profissionais e às pessoas jurídicas;
X - estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas ao Cref a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei 12.197, de 14/01/2010;
XI - aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais;
XII - dispor sobre o código de ética profissional e exercer a função de conselho superior de ética profissional;
XIII - instituir o modelo das carteiras e dos cartões de identidade profissional;
XIV - publicar anualmente:
a) o orçamento e os créditos adicionais;
b) os balanços;
c) o relatório de execução orçamentária; e
d) o relatório de suas atividades;
XV - aprovar anualmente as suas contas e a sua proposta orçamentária e remetê-las aos órgãos competentes; e
XVI - (VETADO).
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