Legislação
Lei 9.717, de 27/11/1998
Art. 0º
Seguridade social. Servidor público. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 31 (arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 8º-B e 9º)Lei 10.887, de 18/06/2004 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º)
Medida Provisória 167, de 19/02/2004 (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (arts. 1º, 1º-A, 2º, 5º, 6º e 9º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 3.048/1999, art. 229, § 4º (Regulamento da seguridade social)
Decreto 3.788/2001 (Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP)
Decreto 3.788/2001 (Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP)