Legislação
Lei 9.784, de 29/01/1999
Capítulo VI - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 14- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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