Legislação
Lei 9.784, de 29/01/1999
Capítulo IX - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS (Ir para)
Art. 27- O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único - No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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