Legislação
Lei 9.784, de 29/01/1999
Capítulo X - DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 40- Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
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