Legislação
Lei 9.784, de 29/01/1999
Capítulo XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO (Ir para)
Art. 53- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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