Legislação

Lei 9.784, de 29/01/1999

Art. 53

Capítulo XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO (Ir para)

Art. 53

- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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