Legislação
Lei 9.784, de 29/01/1999
Capítulo XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)
Art. 60- O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
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