Legislação
Lei 9.784, de 29/01/1999
Capítulo XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)
Art. 64-A- Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência em 20/03/2007).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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