Legislação

Lei 9.784, de 29/01/1999

Art. 70

Capítulo XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 70

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 29/01/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros, Paulo Paiva.

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