Legislação

Lei 9.784, de 29/01/1999

Art.

Capítulo IV - DO INÍCIO DO PROCESSO (Ir para)

Art. 8º

- Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

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