Legislação
Lei 9.786, de 08/02/1999
Capítulo V - DOS CURSOS, ESTÁGIOS E MATRÍCULAS (Ir para)
Art. 10- Os diplomas e os certificados dos cursos e dos estágios serão expedidos pelo chefe do órgão de direção central do Sistema de Ensino do Exército, válida a delegação de competência.
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