Legislação
Lei 9.786, de 08/02/1999
Capítulo V - DOS CURSOS, ESTÁGIOS E MATRÍCULAS (Ir para)
Art. 12- Os cursos realizados em estabelecimentos de ensino militar por detentores de cargos de nível superior, constituem, para efeito universitário, cursos de pós-graduação, desde que atendida a legislação pertinente.
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