Legislação
Lei 9.786, de 08/02/1999
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 5º- O Sistema de Ensino do Exército realiza o ensino profissionalizante e o escolar, estruturando-se, basicamente, em:
I - graus de ensino, que versam sobre a escolaridade das diferentes atividades de ensino e sua correlação com os níveis funcionais militares;
II - linhas de ensino, que dispõem sobre as áreas de concentração dos estudos e das funções militares;
III - ciclos de ensino, que dispõem sobre o grupamento das atividades de ensino necessárias à progressão na carreira militar.
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