Legislação
Lei 9.812, de 10/08/1999
Art. 0º
Registro público. Acrescenta parágrafos ao art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/73, com a redação dada pela Lei 9.534, de 10/12/97, e inciso VI ao art. 39 da Lei 8.935, de 18/11/94.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 6.015/73 (Registro público)
Lei 8.935/94 (Registro público. Notários)
Lei 9.534/97 (Registro público. Gratuidade. Exercício da cidadania)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;