Legislação
Lei 9.841, de 05/10/1999
Capítulo V - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)
Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá procedimentos simplificados, além dos previstos neste Capítulo, para o cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista por parte das microempresas e das empresas de pequeno porte, bem como para eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que sejam incompatíveis com o tratamento simplificado e favorecido previsto nesta Lei.
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