Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 14

Capítulo VI - DO APOIO CREDITÍCIO (Ir para)

Art. 14

- O Poder Executivo estabelecerá mecanismos fiscais e financeiros de estímulo às instituições financeiras privadas no sentido de que mantenham linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

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