Legislação
Lei 9.841, de 05/10/1999
Capítulo VI - DO APOIO CREDITÍCIO (Ir para)
Art. 16- As instituições de que trata o art. 15, nas suas operações com as microempresas e com as empresas de pequeno porte, atuarão, em articulação com as entidades de apoio e representação daquelas empresas, no sentido de propiciar mecanismos de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica articulados com as operações de financiamento.
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