Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 17

Capítulo VI - DO APOIO CREDITÍCIO (Ir para)

Art. 17

- Para fins de apoio creditício à exportação, serão utilizados os parâmetros de enquadramento de empresas, segundo o porte, aprovados pelo Mercado Comum do Sul - Mercosul para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

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