Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 21

Capítulo VII - DO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (Ir para)

Art. 21

- As microempresas e as empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido no que diz respeito ao acesso a serviços de metrologia e certificação de conformidade prestados por entidades tecnológicas públicas.

Parágrafo único - As entidades de apoio e de representação das microempresas e das empresas de pequeno porte criarão condições que facilitem o acesso aos serviços de que trata o art. 20.

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