Legislação
Lei 9.841, de 05/10/1999
Capítulo VII - DO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 22- O Poder Executivo diligenciará para que se garantam às entidades de apoio e de representação das microempresas e das empresas de pequeno porte condições para capacitarem essas empresas para que atuem de forma competitiva no mercado interno e externo, inclusive mediante o associativismo de interesse econômico.
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