Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 29

Capítulo VIII - DA SOCIEDADE DE GARANTIA SOLIDÁRIA (Ir para)

Art. 29

- As microempresas e as empresas de pequeno porte podem oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de valores mobiliários a serem colocados junto aos investidores no mercado de capitais.

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