Legislação
Lei 9.841, de 05/10/1999
Capítulo VIII - DA SOCIEDADE DE GARANTIA SOLIDÁRIA (Ir para)
Art. 31- A função de registro, acompanhamento e fiscalização das sociedades de garantia solidária, sem prejuízo das autoridades governamentais competentes, poderá ser exercida pelas entidades vinculadas às microempresas e às empresas de pequeno porte, em especial o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, mediante convênio a ser firmado com o Executivo.
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