Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 31

Capítulo VIII - DA SOCIEDADE DE GARANTIA SOLIDÁRIA (Ir para)

Art. 31

- A função de registro, acompanhamento e fiscalização das sociedades de garantia solidária, sem prejuízo das autoridades governamentais competentes, poderá ser exercida pelas entidades vinculadas às microempresas e às empresas de pequeno porte, em especial o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, mediante convênio a ser firmado com o Executivo.

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