Legislação
Lei 9.866, de 09/11/1999
Art. 0º
Atividade rural. Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei 9.138, de 29/11/95, e de dívidas para com o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, instituído pelo Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, que foram reescalonadas no exercício de 1997, das operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, à luz de resolução do Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 10.186, de 12/02/2001 (art. 4º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Crédito rural
Lei 9.138, de 29/11/1995 (Crédito rual)
Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé)
Lei 9.138, de 29/11/1995 (Crédito rual)
Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé)