Legislação
Lei 9.866, de 09/11/1999
- A Lei 9.138/1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Lei 9.138, de 29/11/1995, art. 8º-A (Crédito rual)Parágrafo único - A adequação de valores e prazos de reembolso de que trata o caput será efetuada nas mesmas condições que forem estabelecidas segundo o que determina o inciso I do § 5º do art. 5º desta Lei.]
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