Legislação

Lei 9.868, de 10/11/1999

Art. 12-A

Capítulo II-A - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Ir para)

Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Ir para)

Capítulo II-A acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Seção I acrescentada pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Art. 12-A

- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Artigo acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.

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