Legislação
Lei 9.868, de 10/11/1999
Capítulo II-A - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Ir para)
Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Ir para)
Art. 12-D- Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
Artigo acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
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