Legislação
Lei 9.868, de 10/11/1999
Capítulo III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
Art. 18- Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - (VETADO)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;