Legislação
Lei 9.873, de 23/11/1999
- Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:
Lei 11.941, de 27/05/2009 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 2º - Interrompe-se a prescrição:]
I - pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;
Lei 11.941, de 27/05/2009 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;]
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV - por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Lei 11.941, de 27/05/2009 (Acrescenta o inc. IV).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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