Legislação

Lei 9.882, de 03/12/1999

Art.

Processo civil. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve
CF/88, art. 102, § 1º (Preceito fundamental. Argüição de descumprimento).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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