Legislação
Lei 9.882, de 03/12/1999
Art. 0º
Processo civil. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.
Atualizada(o) até:
Não houveCF/88, art. 102, § 1º (Preceito fundamental. Argüição de descumprimento).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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