Legislação
Lei 9.964, de 10/04/2000
- O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Refis, especialmente em relação:
I - às modalidades de garantia passíveis de aceitação;
II - à fixação do percentual da receita bruta a ser utilizado para determinação das parcelas mensais, que poderá ser diferenciado em função da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica;
III - às formas de homologação da opção e de exclusão da pessoa jurídica do Refis, bem assim às suas conseqüências;
IV - à forma de realização do acompanhamento fiscal específico;
V - às exigências para fins de liquidação na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 2º. [[Lei 9.964/2000, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;