Legislação
Lei 9.966, de 28/04/2000
Art. 0º
Meio ambiente. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 8.127, de 22/10/2013 (Meio ambiente. Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional)
Decreto 4.136/2002 (Regulamento parcial)
Decreto 4.871/2003 (Regulamento)
Decreto 6.478/2008 (Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29/11/69, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 02/11/73)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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