Legislação

Lei 9.985, de 18/07/2000

Art. 14

Capítulo III - DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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