Legislação
Lei 9.985, de 18/07/2000
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (Ir para)
Art. 3º- O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
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