Legislação
Lei 9.985, de 18/07/2000
Capítulo III - DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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