Legislação

Lei 9.985, de 18/07/2000

Art.

Capítulo III - DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

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