Legislação

Lei 9.988, de 19/07/2000

Art.
Art. 4º

- No caso de amortização ou liquidação de dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados ao amparo da Lei 8.727, de 5/11/1993, fica a União autorizada a resgatar antecipadamente os certificados emitidos na forma do art. 2º, mediante solicitação expressa dos Estados e do Distrito Federal, que destinarão o produto do resgate exclusivamente para os fins de que trata este artigo.

Parágrafo único - A transferência, à União, dos recursos provenientes do resgate dos certificados, para fins da operação de que trata o caput, será efetuada sob a responsabilidade do Banco do Brasil S.A.

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